Veja como denunciar maus tratos a animais

 Saiba como denunciar maus-tratos ou crueldade contra animais

Aqui você tem todas as informações e procedencias que devem ser tomadas ao presenciar maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc., vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Além dos locais e telefones leia com atenção todas as informações abaixo para saber como agir corretamente:

Brasil

Polícia Militar:190

Disque Denúncia:181

IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac

Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br

São Paulo e Grande São Paulo

Disque Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428

Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa

Polícia Ambiental: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/

Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br


Procedimentos e Informações:

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.

Lei de Crimes Ambientais

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Constituição Federal Brasileira

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.

§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais*. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

Como proceder nas delegacias

Cumpre à autoridade policial receber a denúncia e fazer o boletim de ocorrência. O policial que se negar a agir estará cometendo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal - art. 319 do Código Penal). Caso isso aconteça, há como queixar-se ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia Civil.

Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Negando-se a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o de que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no Art. 329 do Código Penal Brasileiro (retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). (Leve esse artigo por escrito.)

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

Dica: ao ir à delegacia, procure levar por escrito o art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998) que esta descrito acima, uma vez que, infelizmente, há policiais que não estão cientes do conteúdo dessa lei.

Saiba que você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. O Decreto 24645/1934 reza em seu artigo 1º - “Todos os animais existentes no país são tutelados do estado”, Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado TCO, o Delegado o encaminhará ao juízo para abertura da competente ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público é quem tem a autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Veja a cartilha de denúncias do Ministério Público.

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

IBAMA

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo email para linhaverde.sede@ibama.gov.br. O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima do local da agressão.

Telefones e endereços para denúncia

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

Brasil

Polícia Militar:190

Disque Denúncia:181

IBAMA (no caso de animais silvestres) - Linha Verde: 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac

Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br

São Paulo e Grande São Paulo

Disque Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428

Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br

Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa

Polícia Ambiental: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/

Por e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br


Outras Regiões


Região Sudeste

Espírito Santo

Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136

Minas Gerais

Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356

Rio de Janeiro

Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site ou telefone: 1746

DEMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Tel.: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298


Região Sul

Paraná
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200
Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – Veja Site

Rio Grande do Sul
Delegacia Online do Rio Grande do Sul – Veja Site

Santa Catarina
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina – Veja Site


Região Nordeste

Alagoas
Polícia Civil: 0800-2849390
Polícia Militar: (82) 3201-2000

Bahia
Disque Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)

Rio Grande do Norte
Semurb – (84) 3616-9829

Região Norte

Amapá
Disque Denúncia – 0800-96-8080 (Capital e Interior)

Amazonas
Disque Denúncia 0800-092-0500

Pará
Disque Denúncia – (94) 3346-2250

Roraima
Disque Denúncia – 0800-95-1000


Região Centro-Oeste

Distrito Federal
Disque Denúncia – 197
Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481

Goiás
Disque Denúncia – 197

Mato Grosso
Disque Denúncia – 197

Mato Grosso do Sul
Disque Denúncia – 197

    fonte e informações: worldanimalprotection.org.br